Paraná proíbe safrinha de soja na temporada 2016/2017
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) proibiu o cultivo da soja na segunda safra, a chamada “safrinha” a partir da temporada 2016/2017. A Portaria Nº 193, publicada nesta quarta-feira (08.10), veda o plantio de “soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola”.
O objetivo principal é o de evitar que a ferrugem asiática ganhe ainda mais resistência aos fungicidas disponíveis no mercado. No próprio texto da portaria o diretor presidente da Adapar, Inácio Afonso Kroetz justifica que a oleaginosa têm “importância socioeconômica” e precisa ser preservada para evitar “potenciais prejuízos”.
A medida prevê ainda uma janela de plantio iniciando em 16 de setembro e se estendendo até 31 de dezembro de 2016, sendo que a colheita deverá ser realizada no máximo até 15 de maio de 2017. Se após essa data os produtores ainda tiverem dessecado e colhido, haverá punição.
O secretário paranaense da agricultura, Norberto Ortigara, já havia confirmado em evento da Embrapa Soja há uma semana que essa decisão estava tomada. Segundo ele, a medida teve de ser adotada em função do abuso na aplicação de fungicidas nas lavouras de soja – resultado da infestação de ferrugem asiática, que é agravado com a prática do plantio de soja sobre soja.
“Como não temos nenhuma molécula sendo produzida pela indústria para evitar essa situação, é prudente reduzir o tempo de plantas vivas no ambiente paranaense para não termos o fungo o tempo todo em nosso meio”, justificou o secretário.
O objetivo principal é o de evitar que a ferrugem asiática ganhe ainda mais resistência aos fungicidas disponíveis no mercado. No próprio texto da portaria o diretor presidente da Adapar, Inácio Afonso Kroetz justifica que a oleaginosa têm “importância socioeconômica” e precisa ser preservada para evitar “potenciais prejuízos”.
A medida prevê ainda uma janela de plantio iniciando em 16 de setembro e se estendendo até 31 de dezembro de 2016, sendo que a colheita deverá ser realizada no máximo até 15 de maio de 2017. Se após essa data os produtores ainda tiverem dessecado e colhido, haverá punição.
O secretário paranaense da agricultura, Norberto Ortigara, já havia confirmado em evento da Embrapa Soja há uma semana que essa decisão estava tomada. Segundo ele, a medida teve de ser adotada em função do abuso na aplicação de fungicidas nas lavouras de soja – resultado da infestação de ferrugem asiática, que é agravado com a prática do plantio de soja sobre soja.
“Como não temos nenhuma molécula sendo produzida pela indústria para evitar essa situação, é prudente reduzir o tempo de plantas vivas no ambiente paranaense para não termos o fungo o tempo todo em nosso meio”, justificou o secretário.
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