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quarta-feira, 20 de maio de 2015

G1 - STF adia para dez' saída de funcionários não concursados em MG - notícias em Minas Gerais

G1 - STF adia para dezembro saída de funcionários não concursados em MG - notícias em Minas Gerais

STF adia para dezembro saída de funcionários não concursados em MG

Decisão atende a pedido do governador Fernando Pimentel para transição.
Relator reconheceu que eleições no ano passado dificultaram concursos.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (20) adiar para o final de dezembro o prazo máximo para substituição de funcionários não concursados da área de educação de Minas Gerais por servidores concursados.
A decisão atende a um pedido do governador Fernando Pimentel para modular uma sentença anterior do STF, que havia determinado, no ano passado, que a substituição ocorresse até abril deste ano.
Relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de março. A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta.
Em março de 2014, o plenário do Supremo decidiu que a chamada “Lei 100”, que efetivou servidores não concursados, era inconstitucional, e determinou que os funcionários deixassem os cargos até 1º de abril de 2015. A decisão afeta cerca de 80 mil servidores que hoje atuam no estado sem ter passado por concurso público.
Fernando Pimentel buscava manter os funcionários nos cargos até o final de 2015 para diminuir o atrito entre governo do estado e os funcionários, além de fazer a transição dos funcionários de maneira “mais confortável”.

No recurso ao STF, ele pediu que o adiamento se dê tanto pra professores de nível médio quanto para os da educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o ano letivo.
Na decisão do ano passado, o STF deu ao estado um ano para a realização de concursos. O governo demonstrou que vem realizando diversos concursos para a substituição, mas nem todos foram concluídos. Em seu voto, Toffoli reconheceu os “esforços” da administração em cumprir a sentença e considerou que as eleições no ano passado dificultaram a conclusão dos concursos.
“O enorme volume de cargos de servidores da educação sujeitos a substituição por servidores concursados e a complexidade dos trâmites relacionados a tal substituição sinalizam para a inviabilidade de se proceder a todas as substituições até 1º de abril do corrente ano de 2015, quando teria fim o prazo de modulação", considerou o ministro.

"Soma-se a tudo isso a circunstância de que, em 2014, ocorreram eleições estaduais, tendo havido sucessão na  chefia do Poder Executivo do Estado, o que certamente impactou os procedimentos voltados à regularização dos quadros funcionais abrangidos”, escreveu o ministro", concluiu.

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