STF adia para dezembro saída de funcionários não concursados em MG
Decisão atende a pedido do governador Fernando Pimentel para transição.
Relator reconheceu que eleições no ano passado dificultaram concursos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (20) adiar para o final de dezembro o prazo máximo para substituição de funcionários não concursados da área de educação de Minas Gerais por servidores concursados.
A decisão atende a um pedido do governador Fernando Pimentel para modular uma sentença anterior do STF, que havia determinado, no ano passado, que a substituição ocorresse até abril deste ano.
Relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de março. A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta.
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Em março de 2014, o plenário do Supremo decidiu que a chamada “Lei 100”, que efetivou servidores não concursados, era inconstitucional, e determinou que os funcionários deixassem os cargos até 1º de abril de 2015. A decisão afeta cerca de 80 mil servidores que hoje atuam no estado sem ter passado por concurso público.
Fernando Pimentel buscava manter os funcionários nos cargos até o final de 2015 para diminuir o atrito entre governo do estado e os funcionários, além de fazer a transição dos funcionários de maneira “mais confortável”.
No recurso ao STF, ele pediu que o adiamento se dê tanto pra professores de nível médio quanto para os da educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o ano letivo.
No recurso ao STF, ele pediu que o adiamento se dê tanto pra professores de nível médio quanto para os da educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o ano letivo.
Na decisão do ano passado, o STF deu ao estado um ano para a realização de concursos. O governo demonstrou que vem realizando diversos concursos para a substituição, mas nem todos foram concluídos. Em seu voto, Toffoli reconheceu os “esforços” da administração em cumprir a sentença e considerou que as eleições no ano passado dificultaram a conclusão dos concursos.
“O enorme volume de cargos de servidores da educação sujeitos a substituição por servidores concursados e a complexidade dos trâmites relacionados a tal substituição sinalizam para a inviabilidade de se proceder a todas as substituições até 1º de abril do corrente ano de 2015, quando teria fim o prazo de modulação", considerou o ministro.
"Soma-se a tudo isso a circunstância de que, em 2014, ocorreram eleições estaduais, tendo havido sucessão na chefia do Poder Executivo do Estado, o que certamente impactou os procedimentos voltados à regularização dos quadros funcionais abrangidos”, escreveu o ministro", concluiu.
"Soma-se a tudo isso a circunstância de que, em 2014, ocorreram eleições estaduais, tendo havido sucessão na chefia do Poder Executivo do Estado, o que certamente impactou os procedimentos voltados à regularização dos quadros funcionais abrangidos”, escreveu o ministro", concluiu.
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