Modelo ganha ação por uso indevido de foto com a calcinha do Corinthians
'Camstar' conseguiu provar que era ela em imagem pelo escudo do time.
Empresa condenada a pagar R$ 8 mil informou que vai recorrer.
Uma “camstar” (modelo e dançarina que faz performances eróticas em webcams) de São Paulo ganhou uma ação contra uma empresa concorrente por uso indevido de uma foto sua vestindo uma calcinha com o escudo do Corinthians. A indenização por danos morais foi de R$ 8 mil. A decisão da Vara do Juizado Especial Cível do Fórum do Butantã saiu na última quarta-feira (20), mas a empresa que perdeu a ação informou que vai recorrer.
Na ação, a modelo alegou que o uso indevido de sua imagem causou prejuízos de ordem moral e material, ocasionando, dentre outros transtornos, confusão entre os clientes e queda nas vendas de seus próprios shows. “Muitos que gostam de mim acharam que eu estava lá”, disse a modelo Catia Carvalho ao G1.
Segundo a defesa da modelo, um site concorrente usava a fotografia em sua propaganda, dando a entender que a corintiana era uma das dançarinas de seu staff. “Ficou simbólico, porque essa era a imagem que eles usavam nos banners”, disse o advogado dela, Júlio César. Ele acrescentou que o caso foi alertado por um cliente da dançarina. Ele teria entrado no site acusado, o DaLove, após ver a modelo no anúncio, mas não a encontrou lá.
Como a foto publicada não mostrava o rosto, a modelo usou como prova o escudo do Corinthians estampado na calcinha que usava. Ela comparou a foto da concorrente com as imagens que tinha publicado em seus perfis em redes sociais. Somente no Twitter ela tem mais de 100 mil seguidores.
Ação
A Justiça entendeu que, quanto aos danos materiais, não há, no processo, qualquer comprovante dos valores que a modelo deixou de ganhar com a divulgação indevida de sua foto. Por isso, a ação foi julgada procedente apenas em parte, condenando a empresa a indenizar a modelo somente por danos morais.
"A vinculação da autora com a primeira foto, publicada originalmente em seu perfil no Twitter e no Tumblr, é inegável, até porque divulgada pela ré (concorrente) em contexto relacionado ao ramo de atividade da autora”, diz a decisão judicial. “Ao contrário do alegado pela defesa, o conteúdo exibido na fotografia é suficiente para individualizar a autora (modelo), possibilitando sua identificação pelo público que conhece e acompanha sua atuação na área de shows via webcam."
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